Descrição

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

**Importante!** O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Órgão responsável

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Nomes populares

Licença maternidade

Salário Maternidade Urbano

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Pessoa que:

* se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; * comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Requisitos: Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2

Quem pode utilizar: **Atenção! **O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Etapas — Etapa 1

Título: Pedir o benefício

* Entre no Meu INSS * Informe seu CPF e senha * Siga para** Do que você precisa?** * Digite: *Salário-maternidade urbano* * Escolha o benefício * Avance conforme as orientações

Consulte o passo a passo sobre como pedir o benefício.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: **Da pessoa titular:**

* Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS * Cadastro de Pessoa Física (CPF) * Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante. * Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. * Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

Documento: **Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:**

* Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS * Cadastro de Pessoa Física (CPF) * Procuração no modelo do INSS ou pública * Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: aplicativo-movel

Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web-consultar

[Site do Meu INSS](http://gov.br/meuinss)

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: telefone

Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 5

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 4

Tipo: presencial

Se necessário atendimento presencial:

* Agende pelo telefone 135, ou * Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região

Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Receber resposta

* Entre no Meu INSS * Informe seu CPF e senha * Siga no botão **Consultar Pedidos** * Encontre o seu pedido na lista * Detalhe para mais dados

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: aplicativo-movel

Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web-consultar

[Site do Meu INSS](http://gov.br/meuinss)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 45

Unidade: dias-corridos

Máximo: 45

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Link do serviço digital

https://meu.inss.gov.br/central/#/

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Em média

Máximo: 45

Unidade: dias-corridos

Máximo: 45

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm)

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 45

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Benefícios

Palavras-chave

nascimento

filho

adoção

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-salario-maternidade-urbano

Fonte e licença

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Solicitar Salário-Maternidade Urbano.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.