Grande Angular

A 1ª Turma Cível reformou sentença que havia condenado Arruda e mais três réus em um dos processos decorrentes da Caixa de Pandora

Isadora Teixeira
22/10/2026 09:02
Vinícius Schimidt/Metrópoles
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e mais três réus em um processo de improbidade administrativa referente à Operação Caixa de Pandora. Arruda foi condenado em outras sete ações, que levaram à declaração de inelegibilidade nas Eleições de 2026.
No julgamento mais recente, realizado em 7 de outubro, o colegiado considerou decisão da Justiça Eleitoral que declarou como ilícitas as gravações clandestinas realizadas pelo delator, Durval Barbosa. Ao analisar os elementos restantes na ação, a 1ª Turma Cível entendeu que as declarações do colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para a condenação.
A 1ª Turma Cível reformou a sentença de primeira instância que havia condenado Arruda, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da Uni Repro Serviços Tecnológicos, empresa também ré no processo.
“Adstringindo-se o acervo lícito remanescente, no tocante aos agentes políticos acionados, às declarações do agente colaborador – cuja corroboração externa repousava, precisamente, nas gravações invalidadas –, o julgamento de improcedência da pretensão sancionadora é medida imperativa”, diz trecho do acórdão publicado na terça-feira (13/10).
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou Arruda de chefiar esquema que envolveria o pagamento de propina por empresas privadas com o objetivo de manter contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF). A sentença que condenou os réus também considerou auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que apontaram irregularidades nos contratos com a Uni Repro, como direcionamento, superfaturamento e ausência de pesquisa de preços.
No julgamento do recurso contra a sentença, o relator, desembargador Teófilo Caetano, afirmou que os relatórios do TCDF “não suprem a lacuna de corroboração”. “Aludidos documentos atestam irregularidades nos procedimentos de contratação e indícios de sobrepreço nos ajustes mantidos com a empresa, prestando-se à demonstração da materialidade de vícios administrativos nas avenças, mas nada retratam quanto ao recebimento individual de vantagens pelo réu”, pontuou.
A 1ª Turma Cível também determinou a liberação imediata do bloqueio de bens dos réus.
Arruda foi condenado, em segunda instância, em outros sete processos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Com base nas ações, a Justiça Eleitoral declarou o ex-governador inelegível e indeferiu o pedido de registro de candidatura nas Eleições de 2026.
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “a defesa do ex-governador José Roberto Arruda enaltece o acórdão do TJDFT, que, ao reconhecer a nulidade das provas, o absolveu da acusação de improbidade administrativa decorrente da Operação Caixa de Pandora”. “Trata-se de decisão justa e tecnicamente correta, que prestigia as garantias do devido processo legal. A defesa espera, ainda, que o entendimento firmado sirva de parâmetro para o julgamento das demais ações conexas”, declarou.


