Vinicius Passarelli

Sala de aula na rede estadual de ensino de SP
Sala de aula na rede estadual de ensino de SP · Imagem: Jéssica Bernardo/Metrópoles

Partido apresentou uma ADPF contra a política de São Paulo que avalia profissionais da rede estadual pelo desempenho em plataformas digitais

Rede aciona STF contra regras de uso de plataformas na educação em SP
Rede aciona STF contra regras de uso de plataformas na educação em SP · Imagem: Source: www.metropoles.com

Vinicius Passarelli

02/10/2026 04:30

Jéssica Bernardo/Metrópoles

A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a política do Estado de São Paulo que usa o desempenho em plataformas digitais para avaliar diretores, supervisores e professores da rede estadual.

A petição, assinada na última terça-feira (29/9), contesta um conjunto de normas e atos da gestão estadual sobre o tema. O partido argumenta que, embora não exista uma lei que obrigue o professor a usar as plataformas, na prática, as regras combinadas acabam tendo esse efeito.

Isso porque uso das plataformas compõe a nota do diretor, que pode levar à remoção ou a um plano de desenvolvimento profissional. Com isso, o diretor passa a cobrar o uso das ferramentas por professores e estudantes.

Em nota, a Secretaria Estadual da Educação afirmou que as plataformas digitais “ampliam as oportunidades de aprendizagem e fazem parte da política de modernização da educação pública nesta gestão”. “Cabe enfatizar que as plataformas adotadas têm caráter complementar e de apoio pedagógico, sem substituição da atuação do docente, que permanece central no processo de ensino e aprendizagem”, disse a pasta.

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Um dos pontos questionados é o painel interno “SuperBI”, que reúne os indicadores de avaliação. Segundo a petição, não houve ato publicado no Diário Oficial definindo a fórmula, os pesos ou as metas da ferramenta.

Ainda de acordo com o documento, o uso de plataformas chegou a valer entre 60% e 70% da nota no primeiro semestre de 2024, cerca de 27% a partir de setembro de 2024 e 20% em março de 2025.

“A compulsoriedade nasce da operação conjunta dos elos, e é essa operação que viola os preceitos fundamentais. A arguição não afirma que a

tecnologia seja, em si, contrária à Constituição. Afirma que a Constituição impede a inversão entre instrumento e finalidade. A tecnologia deve servir à educação; a educação não pode ser colocada a serviço das métricas da tecnologia”, argumenta a legenda.

A ação também aponta risco de metas digitais se sobreporem aos planos individuais de estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista.

Diante disso, a Rede pede que sejam suspensos os indicadores de uso de plataformas (acessos, tempo de leitura em tela, número de tarefas) como critério de avaliação de gestores e novas remoções e outras consequências baseadas nesses indicadores.

Solicita ainda que se impeça prejuízo a professores que optarem por métodos sem plataforma e que o Estado publique, em 30 dias, todas as versões do SuperBI e informações sobre o tratamento de dados dos alunos.

A Secretaria de Educação afirmou ainda não ter sido notificada sobre a ação.